Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.4120.8715.6719

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O vício elencado nas razões recursais não prospera, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fl. 370, e/STJ): «A fim de evitar tautologia, peço vênia para transcrever o seguinte trecho do parecer do ilustre Procurador de Justiça que analisou a questão à luz dos elementos dos autos: Ocorre que, conforme contracheque atualizado acostado (documento 02, disponível no evento 11, dos autos de origem), a agravante tem remuneração básica bruta em torno de quatorze mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos. Superados os descontos obrigatórios, a renda da servidora alcança nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos, valor incompatível com a condição de necessitado exigida para a concessão do benefício. De fato, a razão de ser do benefício da gratuidade judiciária é a de viabilizar o acesso à Justiça a quem não possa arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. Daí se segue que a hipossuficiência do postulante é pressuposto para o deferimento do benefício. (...) O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 2º). Na hipótese, rever o entendimento de que a renda auferida pela recorrente impossibilita o deferimento da justiça gratuita é inviável em Recurso Especial, devido à aplicação da Súmula 7/STJ». ... ()

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