Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.0958.0760.9524

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. INOBSERVÂNCIA DO TETO ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, pois, consoante nela assinalado, não há como reconhecer violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Nos trechos do acórdão indicado pela parte, consta que no título executivo há previsão de recálculo da complementação da aposentadoria, conforme critérios previstos no Estatuto de 1967. Nessa perspectiva, o TRT negou provimento ao agravo de petição do executado asseverando que «a limitação constante do art. 10º do Estatuto de 1967 é aplicável somente ao cálculo do salário de contribuição, e que « o teto previsto alcança apenas as contribuições devidas pelo associado à PREVI e não o benefício em si. De outra parte, diversamente do alegado pelo agravante, o disposto nos arts. 49 e 50 do Estatuto de 1967 não se aplica ao salário de contribuição, mas ao salário de benefício «. 4 - Assim sendo, não ficou configurada a evidente violação da coisa julgada, pois não constatado o dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, de modo que não há falar em contrariedade ao título executivo. 5 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução, o que não ocorre no caso. 6 - Agravo interno a que se nega provimento.

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