Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.9573.2915.8712

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Corte Regional, interpretando o título executivo, registrou que, «mesmo que o v. acórdão sob id 6af8459, p. 52, tenha dado parcial provimento ao recurso da autora para reconhecer a pré-contratação de horas extras, determinando a integração da parcela à remuneração obreira, os limites da defesa e o deferimento abrangeram apenas a evolução salarial, e não a remuneração da obreira ou do paradigma. 2. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. 3. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO . OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal «a quo assentou que o título executivo, embora haja deferido horas extras, «não definiu expressamente sua base de cálculo, nem tampouco excluiu de sua base de cálculo as diferenças deferidas, motivo pelo qual entendeu que «deve ser observada a Súmula 264/TST. A decisão segundo a qual a apuração das horas extras, nesse contexto de omissão, deve seguir a regra geral, conforme preceituado na Súmula 264/STJ, não implica desrespeito ao comando judicial transitado em julgado. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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