Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3040.1687.1838

1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. CPP, art. 212. CPP. Nulidade afastada. Prejuízo não comprovado. Condenação, por si só, insuficiente. Preclusão. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Pleitos absolutório e desclassificatório. Incursão fático probatória. Súmula 7/STJ. STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que «a inobservância ao disposto no CPP, art. 212 gera nulidade relativa, sendo necessária a sua alegação em momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado no caso (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023). 1.1. «A condenação, por si só, não é geradora de prejuízo, cabendo ao agente demonstrar que, caso não tivesse ocorrido a nulidade, acarretaria a absolvição criminal ou a desclassificação da conduta, hipótese não ocorrida nos autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023). 1.2. «Nenhuma nulidade foi suscitada pela Defesa na audiência de instrução e julgamento ou mesmo em alegações finais, vindo a tese a ser suscitada tão somente nas razões de apelação, o que denota a preclusão da matéria, pois o CPP, art. 571, II, preconiza que as eventuais nulidades ocorridas na fase de instrução criminal devem ser alegadas até os memoriais (AgRg no HC 787.542/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). ... ()

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