Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5080.2630.2258

1 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão do nome no rol dos apenados de Tribunal de Contas. Ausência de dialeticidade recursal. Súmula 283/STF. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 1.185-1.187, e- STJ): «A impetrante alega que o Tribunal de Contas do Estado se baseou em suposto trânsito em julgado das decisões proferidas nos processos mencionados, argumentando que se trataria de processo administrativo, o que possibilitaria à parte controvertê-los judicialmente. Conforme consignado anteriormente, é indiscutível que as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas não possuem natureza jurisdicional, o que não impede a formação da coisa julgada formal, que consiste no esgotamento dos recursos cabíveis em sede administrativa. Ocorre que a impetrante não controverteu o mérito das decisões do TCE, mas apenas a divulgação da proibição de recebimento de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até a devolução das quantias glosadas. (...) A possibilidade de discussão judicial das decisões do TCE não obsta que, uma vez encerrados os procedimentos, ocorra a inclusão no denominado rol de apenados, em decorrência das atribuições próprias do Tribunal de Contas. (...) A impetrante afirma «prejuízos causados pela inclusão da Entidade no mencionado rol, o que obsta a emissão de documentos, imprescindíveis para a participação em certames e recebimento de repasses, Documento eletrônico VDA41387290 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 03/05/2024 17:37:47Publicação no DJe/STJ 3859 de 06/05/2024. Código de Controle do Documento: a24a172b-1714-42ee-abc3-db5f06b01839 necessários à execução das demais atividades que a Autora desenvolve, ignorando que o comando das decisões é justamente obstar os recebimentos até que seja realizado o pagamento das quantias. Ademais, eventual interpretação equivocada quanto à abrangência territorial de determinada sanção ou restrição, com impedimento de participação em processo licitatório, deve ser controvertida perante o próprio licitante. (...) Tais penalidades foram aplicadas à autora, que não controverteu os atos administrativos, insista-se, mas pretende obstar a divulgação, como se o rol de apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado constituísse, em si mesmo, punição adicional, quando na verdade consiste apenas em um portal que concentra informações relativas às penalidades aplicadas a toda e qualquer entidade, facilitando o acesso à informação e garantindo o cumprimento das sanções.... ()

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