Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva e prévio mandado de segurança individual. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos: «Inaplicáveis tanto o disposto no CDC, art. 104, como a renúncia tácita aos efeitos da ação coletiva, resta saber se estaria caracterizada a ofensa ao instituto da coisa julgada. Como destacado, ambas as demandas, individual e coletiva, têm por objeto diferenças a título de Retribuição Adicional Variável devidas aos Técnicos do Tesouro Nacional, devidas pelo afastamento da Resolução CRAV 001/95. Esta Corte Regional reconhece a eficácia preclusiva da julgada quando o pedido final das demandas for o mesmo, embora a abordagem/fundamentação possa ser distinta, verbis: (...) Verifica-se a identidade do principal fundamento dos pedidos, eis que buscado o direito ao pagamento da RAV nos moldes da Medida Provisória 831/1995 como decorrência do afastamento da Resolução CRAV 001/95, com manutenção do pagamento da RAV no limite de até oito vezes o equivalente ao vencimento básico dos Técnicos do Tesouro Nacional. Versando ambas as demandas sobre as mesmas diferenças de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional, ainda que com abordagem/fundamentação parcialmente distinta, admite-se que se opere a coisa julgada quanto à matéria. Relembrem-se os períodos de apuração das diferenças: - Mandado de Segurança individual: a partir de junho/1995 (ev. 45, OUT2, fls. 24/25) - Ação Coletiva: de 01/1996 a 06/1999. Esclareça-se que se está diante de coisa julgada favorável no Mandado de Segurança individual, que abrange todo o período executado com fundamento da Ação Coletiva (configurando, in casu, conflito de coisas julgadas reconhecendo o direito às diferenças postuladas). Inegável que ambas as demandas versam sobre as mesmas diferenças de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional, ainda que com abordagem/fundamentação parcialmente distinta, se está diante de coisa julgada quanto à matéria no Mandado de Segurança individual, cujo período abrange integralmente as diferenças reconhecidas na Ação Coletiva. Ademais, a Ação Coletiva foi proposta quando o Documento eletrônico VDA41332386 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 01/05/2024 02:06:54Publicação no DJe/STJ 3858 de 03/05/2024. Código de Controle do Documento: 241a5ca9-b33a-4561-93cb-907c07d8d934... ()
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