Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA e INDENIZATÓRIA - Não reconhecimento de compras e cartões de crédito pelo consumidor, após o recebimento de SMS para confirmação de compra de um «pen drive em 2018, quando tomou conhecimento de outras compras (incluindo um Iphone) e cartões vinculados ao seu nome - Requerida original (EXTRA) indicou os emissores dos cartões utilizado nas compras Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA e INDENIZATÓRIA - Não reconhecimento de compras e cartões de crédito pelo consumidor, após o recebimento de SMS para confirmação de compra de um «pen drive em 2018, quando tomou conhecimento de outras compras (incluindo um Iphone) e cartões vinculados ao seu nome - Requerida original (EXTRA) indicou os emissores dos cartões utilizado nas compras nas fls. 41/3, que foram incluídos no polo passivo nas fls. 174/5 e 215/6 - Itaucard afirmou na fl. 183 que o VISA 4393 (não referido) estava cancelado desde 2006 - Porto Seguro negou o vínculo na fl. 211 - Renner também negou o vínculo na fl. 255 - O NUBANK relacionou os cartões existentes na fl. 313, afirmando que o Cartão Mastercard 5149 referido não é de titularidade do autor, embora as compras tenham sido feitas utilizando seu cadastro no «extra.com - Sentença de procedência, com condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais - Pretensão de reforma pelos requeridos - Cabimento - NUBANK não apontou na fl. 313 o vínculo do cartão MASTERCARD final 3292 descrito na fl. 41 com o autor JOÃO CARLOS ALVES DE JESUS; Porto Seguro negou o vínculo com o autor na fl. 211 e o VISA descrito na fl. 42 é de titularidade de CARLOS JESUS J; quanto à ré Renner, também negou o vínculo com o autor a fl. 43, ali tendo constado que o MASTERCARD 5443 é de titularidade de CARLOS SANTOS - Observe-se que o autor não comprovou ter recebido qualquer cobrança, além dos e-mails juntados com a inicial, ou apontamento em cadastros de inadimplentes relativos às compras controvertidas - Neste contexto, fica mantida apenas a declaração de inexistência das compras (iphone e 2 pendrives) e cartões em nome do autor - DANO MORAL não configurado - Fatos narrados que não configuram lesão à esfera íntima do consumidor, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Precedentes do STJ - Sentença reformada para a improcedência do pedido de indenização por danos morais, mantida apenas a declaração de inexistência das compras e dos cartões em nome do autor - Recurso dos requeridos provido e do autor para majoração da indenização prejudicado.
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