Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.7543.5683.0227

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREVI. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. VALOR ACORDADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). DIFERENÇAS (SÚMULA 126/TST). 1.1. O TRT destacou expressamente os termos da sentença exequenda em que se destacou a «divisão da verba recebida na CCP por 60 meses e não por 65 meses, como pretende a parte. 1.2. Assim, o acolhimento da tese recursal, relativamente à parcela relativa à gratificação natalina, necessário se faria empreender interpretação acurada do título executivo. 1.3. À míngua, pois, de dissonância patente entre a decisão transitada em julgado e o acórdão recorrido, aplica-se o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. 1.4. Mesmo óbice incide sobre a tese atinente ao desconto de 20% do valor pactuado em CCP, relativamente a verbas sem incidência de gratificação semestral, na medida em que não se constata qualquer restrição nesse sentido no título. 2.1. Por sua vez, a pretensão atinente à complementação de aposentadoria constitui pedido sucessivo, acessório à questão de fundo ora obstada, e como tal, deve seguir a mesma sorte, por força do princípio da gravitação jurídica. 3.1. Finalmente, no que se refere às diferenças relativas à maio de 2016, o contexto fático probatório delineado no acórdão indica que a incorporação das parcelas em folha de pagamento ocorreu somente em meio de 2017, de modo que a alegação relativamente à implementação da verba P308 em abril de 2016 encontra óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido.

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