Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.2690.2699.8988

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS. FORMA DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (forma de apuração das diferenças deferidas) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (violação da CF/88, art. 5º, XXXVI). Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2. Agravo interno a que se nega provimento.

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