Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DE LEI. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 22ª Região, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento de diferenças de anuênios. Na ocasião, o Tribunal Regional, assinalando que a parcela paga aos empregados do Banco do Brasil tinha origem no Acordo Coletivo 1983/1984 e que, a partir de setembro de 1999, não encontraram previsão nos instrumentos coletivos subsequentes, indeferiu o pagamento das diferenças postuladas exclusivamente com fundamento na diretriz da Súmula 277/TST, segundo a qual « as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho «. 3. Ocorre que a apreciação do pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC/73, art. 485 pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. Na hipótese vertente, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da alteração ilícita do pactuado no contrato de trabalho (CLT, art. 468), situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/73, art. 485. Agravo conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória.
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