Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.3451.6429.6680

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo quanto à incorporação da gratificação de função, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado foi desprovido, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual a percepção de gratificação de função pela reclamante por período superior a dez anos, fato incontroverso nos autos, acarreta a sua incorporação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372/TST. Por outro lado, não há falar em aplicação retroativa do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum e do fato de que, à época da sua entrada em vigor, a reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função previsto na Súmula 372/TST. Agravo desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, §9º, DA CLT E NA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do agravo, a parte não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática, qual seja a ausência de satisfação do requisito processual disposto no art. 896, §9º, da CLT e na Súmula 422/TST, apresentando somente alegações atinentes ao mérito da demanda, que, em face do descumprimento do requisito mencionado, não ensejam ser analisadas. Agravo desprovido .

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