Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO e INDENIZATÓRIA - Não reconhecimento da contratação pelo consumidor, que apenas comprovou haver uma «conta atrasada de R$ 176,18 na plataforma do Serasa (fls. 15/6) e não «negativação - Defesa que aponta a ativação da linha (17)99124-6846 em São José do Rio Preto por meio de agente autorizado em 17/9/2015, com transcrição de contrato, documentos Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO e INDENIZATÓRIA - Não reconhecimento da contratação pelo consumidor, que apenas comprovou haver uma «conta atrasada de R$ 176,18 na plataforma do Serasa (fls. 15/6) e não «negativação - Defesa que aponta a ativação da linha (17)99124-6846 em São José do Rio Preto por meio de agente autorizado em 17/9/2015, com transcrição de contrato, documentos pessoais e comparativo de assinaturas (fls. 87/9) - Réplica insiste na divergência da assinatura - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Cabimento parcial, pois além da assinatura, ao contrário do defendido pela empresa (fl. 89), não ser idêntica, não juntado sequer a fatura controvertida ou histórico de outros pagamentos, mas somente transcrições de débito em aberto desde 17/9/2015; logo, prescrito - DANOS MORAIS - Cobrança exclusiva na plataforma extrajudicial SERASA LIMPA NOME - Improcedência do pedido - Pretensão de reforma - Não cabimento - Aplicado o Enunciado 11 do E. TJSP, o qual prevê que o registro na plataforma «por si só, não caracteriza dano moral - Não demonstrada «negativação efetiva, mas apenas as «dívidas encontradas em pesquisa pelo próprio consumidor - DANO MORAL INEXISTENTE - Ausência de caráter público da cobrança, que, por si só, não viola a esfera íntima da parte recorrente - Inteligência da Súmula 550/STJ quanto à utilização de escore de crédito - Sentença mantida, nesta parte, por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso provido parcialmente para a declaração da inexigibilidade do débito por prescrição.
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