Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 422.1933.3708.9585

1 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação: Os valores serão atualizados monetariamente a partir de cada vencimento, e acrescidos de juros de mora contados da citação, observados os critérios fixados no julgamentodo Tema 810 pelo STF até o advento da Emenda Constitucional 113/21, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC..

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