Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. DIFERENÇAS EXCLUÍDAS EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II E DA SÚMULA 410/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. 1. O autor, na inicial, após fazer exposição dos fatos da ação trabalhista de origem, discorrendo inclusive sobre a alegada existência de doença ocupacional, limitou a controvérsia ao pedido de desconstituição do acórdão proferido em agravo de petição, que excluiu dos cálculos as diferenças a título de adicional de risco. 2. A análise da alegação de prova nova suficiente a afastar a conclusão do TRT, na ação matriz, acerca da inexistência de nexo de causalidade entre as lesões físicas que o autor alega existir e as atividades exercidas na empresa ré, importaria, na verdade, prestação jurisdicional diversa da postulada, em patente violação do princípio da congruência, insculpido no CPC/2015, art. 141. 3. O pedido de desconstituição do julgado, na forma propugnada, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II e na Súmula 410/TST, considerando que o TRT, ao contrário do alegado, entendeu ter restado demonstrado que ré já efetuava o pagamento do adicional de risco de forma proporcional, tal como estabelecido na decisão que deu provimento ao recurso de revista da empresa, inexistindo controvérsia quanto à eventual incorreção no pagamento efetuado, na medida em que pretendeu o autor da ação matriz tão somente o pagamento integral do referido adicional. 5. A multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios foi corretamente aplicada em razão de não haver nenhum vício disposto no CPC/2015, art. 1.022 que pudesse levar a integração do julgado. Acrescente-se que, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 4º, «a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Agravo conhecido e desprovido.
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