Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.6423.3515.4838

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ADC 16 E RE 760931. SÚMULA 410/TST. 1 - No caso, na decisão rescindenda decidiu-se que «está configurada a culpa in vigilando da empresa pública". 2 - Em virtude de a decisão rescindenda julgar no sentido de que restou comprovada a culpa do segundo reclamado pela omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, porque o segundo reclamado não traz aos autos o contrato de prestação de serviços e tampouco junta qualquer documento relativo ao contrato de trabalho da reclamante e o último pagamento efetuado pelo Município à prestadora de serviços data de 3.1.2017, conforme Memorando 119/2017 da Secretaria Municipal da Fazenda, a alegação de que não está comprovada a culpa, encontra o óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e não provido.

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