Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autora não reconhece a relação jurídica com a parte ré. Contratação não comprovada pela recorrente. Inversão do ônus da prova. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autora não reconhece a relação jurídica com a parte ré. Contratação não comprovada pela recorrente. Inversão do ônus da prova. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação, juntando o contrato assinado pelo contratante. Recorrente que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes para embasar a cobrança efetuada, muito menos que agiu com o zelo no momento da contratação, pois não há nos autos qualquer contrato assinado pelo autor, ora recorrido. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Declaração de inexistência do débito bem reconhecida. Danos morais configurados. Inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Falha na prestação dos serviços da ré, que causou à recorrida mais do que mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, que se mostra razoável, diante das circunstâncias do caso concreto e consentâneo com as funções compensatória e pedagógica. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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