Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - Parte autora que almeja a rescisão contratual desde a data da propositura da ação, ser reembolsada no valor integral do conserto do veículo além de lucros cessantes e dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a associação securitária no reembolso do valor Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - Parte autora que almeja a rescisão contratual desde a data da propositura da ação, ser reembolsada no valor integral do conserto do veículo além de lucros cessantes e dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a associação securitária no reembolso do valor integral descontado a franquia de 7% da Tabela FIPE e danos morais no importe de R$ 2.000,00 - Irresignação da associação que não comporta provimento e insurgência do consumidor que comporta parcial provimento para majorar os danos morais - Mérito - Contrato de seguro atípico - Relação de consumo evidenciada com aplicação das normas do CDC - Incontroverso nos autos o dever de indenizar os danos relacionados ao conserto do veículo segurado e a autorização do reembolso pela associação seguradora - Demora excessiva quanto à conclusão do aviso de sinistro - Rescisão contratual desde a data da propositura da ação por culpa da associação - Cláusula que prevê a obrigação de permanência na associação por 12 meses após a cobertura do sinistro que se mostra abusiva, com fulcro no CDC, art. 51 - Parte autora, em contrapartida, que é responsável pelo pagamento da franquia que no caso concreto representa 7% do valor da tabela FIPE - Parâmetro este utilizado para o cálculo da mensalidade do qual se desobrigou a partir da rescisão contratual e que, salvo declaração de abusividade, seria devida por 12 meses - Valor integral do conserto equivalente a R$ 4.890,00 que deve ser reembolsado com o desconto do valor de R$ 3.647,00 referente a 7% da Tabela FIPE, perfazendo o montante de R$ 1.243,00 - Dano moral caracterizado pela abertura de sindicância sem justificativa informada e em razão da demora excessiva no reconhecimento do dever contratual de reembolso dos danos decorrente do sinistro - Decurso de mais de 07 meses - Quantum indenizatório que comporta majoração para o patamar de R$ 4.000,00 em razão dos inúmeros constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela consumidora, notadamente a longa impossibilidade de deslocamento entre as unidades de ensino estadual em que leciona e de auferir renda nas plataformas de corrida por aplicativo - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DA ASSOCIAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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