Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.8617.3422.3127

1 - TJSP Reparação de danos materiais e morais - Teste de covid-19 realizado pela ré, com resultado falso positivo - Ausência de ato ilícito da ré - Ocorrência cientificamente previsível, em exame que não dispõe de garantia de absoluta acuidade - Ausente fundamento para imposição à ré do dever de reparação - Correção do decreto de improcedência da ação - Precedentes do E. TJSP: Apelação Cível. Ação Ementa: Reparação de danos materiais e morais - Teste de covid-19 realizado pela ré, com resultado falso positivo - Ausência de ato ilícito da ré - Ocorrência cientificamente previsível, em exame que não dispõe de garantia de absoluta acuidade - Ausente fundamento para imposição à ré do dever de reparação - Correção do decreto de improcedência da ação - Precedentes do E. TJSP: Apelação Cível. Ação Indenizatória. Erro em resultado de exame de laboratório (pcr). Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço. Teste de covid-19 que tem período certo para detecção. Método imunocromatográfico que tem alto índice de falso negativo. Dever de indenização não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Não evidenciada falha na realização de exame laboratorial, não há fundamento para condenar o laboratório ao pagamento de indenização (TJSP; Apelação Cível 1016393-08.2021.8.26.0564; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 28/06/2022); Ação indenizatória. Falha na prestação de serviços. Erro de diagnóstico. Exame RT-PCR com resultado positivo para o vírus Sars-Cov-2. Exame IGM/IGG realizado posteriormente que resultou negativo, afastando a possibilidade de contato anterior com o vírus. Sintomas compatíveis com a COVID-19 que recomendam isolamento social, independente do resultado do exame. Dano moral Nexo causal afastado. Ação improcedente. Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1001012-22.2020.8.26.0102; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/10/2021; Data de Registro: 07/10/2021) - Não provimento do recurso do autor - Honorários fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade processual deferida ao autor

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