Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CUSTEIO DE CIRURGIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Alega a autora ser usuária do seguro saúde mantido pela requerida, tendo sido diagnosticada com gigantomastia bilateral associada a dorsalgia crônica, e por Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CUSTEIO DE CIRURGIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Alega a autora ser usuária do seguro saúde mantido pela requerida, tendo sido diagnosticada com gigantomastia bilateral associada a dorsalgia crônica, e por esta razão, foi submetida a cirurgia de mamoplastia redutora, eis que sofria com dores crônicas mamárias e na coluna vertebral, pagando R$ 19.500,00. Todavia, teve o pedido de reembolso negado pela ré sem nenhuma justificativa, de sorte que pleiteia a condenação da ré no pagamento daquela importância, além de indenização por dano moral. 2. É incontroverso que houve indicação da cirurgia necessitada pela autora, feita pelo médico que acompanha o tratamento desta. 3. A jurisprudência vem decidindo que incumbe ao médico assistente decidir sobre o melhor tratamento e, no caso em tela, este foi expresso ao indicar o procedimento cirúrgico adotado. Não é razoável que venha a seguradora questionar a solicitação do médico que assiste a autora, salvo em caso de evidente irregularidade, mas não há provas neste sentido.. 4. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 102, que preconiza: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. É evidente que a questão não se encerra aqui, eis que incide ainda a decisão retro mencionada em que o E. STJ deliberou quanto à taxatividade do rol da ANS. No entanto, sobreveio a Lei 14.454/2022, que novamente ampliou a cobertura dos procedimentos obrigatórios. 5. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento. lmbd
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