Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.9107.7635.3506

1 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO SEM PRÉVIO AVISO AO CLIENTE - RESTABELECIMENTO IMPOSTO - Ação movimentada com o fim de compelir instituição bancária a restabelecer limite de crédito pessoal suprimido unilateralmente, sem qualquer comunicação anterior ao cliente - Porquanto se entenda que a instituição bancária não é obrigada a fornecer «ad eternum limite de crédito pessoal aos seus clientes, máxime diante de modificações de suas condições econômicas e patrimoniais, o fato é que tal supressão não pode ocorrer fora das especificações contratuais e muito menos sem anterior aviso ao consumidor, a fim de que não seja surpreendido com a alteração em instante inoportuno - Toda alteração ou cancelamento de limites de crédito concedidos a clientes, deve ser necessariamente informada aos mesmos com razoável antecedência, mediante notificação idônea e inequívoca - Princípios da boa-fé objetiva e da transparência, que devem informar o negócio jurídico ao longo de toda a sua duração, amparando o consumidor, o qual tem direito à informação clara e adequada, mesmo na etapa pós-contratual - Configura a prática de ato ilícito contratual e justifica a imposição de obrigação de fazer em detrimento do fornecedor, a supressão desavisada de linha de crédito disponibilizada ao consumidor há muito tempo, surpreendendo-o quando deseja fazer uso da mesma - Como já decidido, com especial percuciência: «por mais que até seja admitida a manutenção das restrições internas a respeito dos próprios clientes, a diminuição e, principalmente, a eliminação dos limites de crédito do pacote de serviços bancários deve ser realizada de forma paulatina, com prévio aviso ao cliente, a fim de permitir que o correntista tenha tempo para acomodar a nova realidade de escassez de recursos (TJ-MT - AI: 10023673620198110000 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 08/05/2019, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2019) - Obrigação de fazer que se sustenta diante da forma segundo a qual se operou o cancelamento do crédito e por isso, deve prevalecer para todos os fins de direito - Sentença mantida - Recurso improvido.

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