Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.5053.7681.8323

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13 . 467/2017 - ENTE PÚBLICO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. EMPREGADO CELETISTA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência política, porque a decisão recorrida não colide com Súmula ou OJ desta Corte, ou Súmula vinculante do STF, e sequer contraria jurisprudência pacífica do TST. De fato, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Município, ao optar por contratar empregados públicos sob o regime celetista, despoja-se de seu jus imperium e, como consequência, garante aos empregados públicos celetistas a subsunção ao arcabouço jurídico trazido pela CLT. Ademais, o direito reivindicado pela parte (indenização pela supressão de horas extras habituais) tem fundamento no CF/88, art. 7º, VI, de forma que não há cogitar, nessa situação, violação da CF/88, art. 37 ou em ofensa ao princípio da legalidade (5º, II, da CF/88). «In casu «, infere-se da petição inicial e da contestação, as quais estabelecem os limites da lide, que desde sua admissão o empregado prestava horas extras habituais que foram suprimidas em 2018, de forma a atrair a aplicação do entendimento jurisprudencial trazido na Súmula 291/TST. Assim, afastada também a transcendência jurídica, porque a matéria em discussão não se trata de questão nova em torno da interpretação de legislação federal. Por outro lado, não se evidencia transcendência econômica, na medida em que a causa não possui expressão econômica considerável. E, tampouco, é o caso de transcendência social, na medida em que se trata de recurso do empregador-reclamado e, portanto, esse indicador não é aplicável. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF