Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. PETROLEIRO . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS NA LEI 5.811/1972. VIOLAÇÃO Da Lei 5.811/1972, art. 7º E DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. PRECEDENTES. I. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão do TRT da 11ª Região, proferido em 19/02/2018, que equiparou as folgas concedidas em razão do regime especial de trabalho previsto na Lei 5.811/1972 ao repouso semanal previsto na Lei 605/1949 e no CF/88, art. 7º, XV, condenando a Petrobras, ora autora, ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de reflexos das horas extraordinárias sobre os dias não trabalhados previstos no regime especial de trabalho dos petroleiros, por aplicação da Súmula 172/TST.Alegação de violação dos arts. 7º, XV, da CF/88, 7º da Lei 5.811/72, 1º, 3º, 4º e 7º da Lei 605/1949 e afronta à Súmula 113/TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região julgou improcedente o pleito desconstitutivo por não verificar violação literal, frontal ou direta às normas jurídicas apontadas. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se, a partir do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018, de relatoria do Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho (DEJT 13/05/2016), no sentido de que as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/72, art. 3º, V não têm a mesma natureza jurídica do repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 e no CF/88, art. 7º, XV, de modo que não são devidos os reflexos das horas extraordinárias habitualmente prestadas pelos trabalhadores submetidos ao regime especial da Lei 5.811/1972 nos descansos previstos no mesmo diploma legal. IV. Dessarte, estando em dissonância com o entendimento dessa Corte, merece reforma a decisão recorrida para se reconhecer a procedência da ação rescisória por violação dos arts . 7º, da Lei 5.811/1972 e 7º, XV, da CF/88. Precedentes específicos desta SBDI-2. V . Recurso ordinário de se conhece e a que se dá provimento.
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