Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 3. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da movimentação confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Golpe do presente. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Transações fora do perfil da consumidora, pelos altos valores e pela proximidade de suas efetivações. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Restituição devida. 5. Termo inicial da correção monetária. Dívida de valor. Na restituição de valores, a correção monetária incide do desembolso, para que haja plena recomposição do poder aquisitivo da moeda. 6. Juros moratórios. Na responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos da citação. Sentença reformada. Recurso da autora provido para julgar procedente a ação".
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