Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 904.0339.0965.8178

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39, CAPUT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela aplicação da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias . II. A parte recorrente insurge-se contra esse posicionamento, sob o argumento de que a legislação aplicável é a Lei 8.177/91, especificamente o seu art. 39, caput, que estabelece « Os débitos trabalhistas de qualquer natureza (...) sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento". III . Verifica-se, portanto, que a argumentação recursal se sustenta na aplicação de regulação específica aos « débitos de natureza trabalhista . No entanto, é cediço, na doutrina e na jurisprudência, que a contribuição previdenciária é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social. No aspecto, ressalte-se, há inúmeros julgados da Suprema Corte que fixaram ser entendimento pacífico o caráter tributário dessa verba, a exemplo dos AI 680353 AgR-ED, AI 659112 AgR, RE 138284 RE Acórdão/STF. IV. De tal modo, o recurso não comporta processamento. Isso porque, sendo as contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza, submetidas ao regime jurídico-tributário, a Lei 8.177/91, suscitada pela parte, não resta violada, pois trata de débitos de caráter trabalhista. Assim, o apelo não merece trânsito. V. Transcendência não reconhecida. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF