Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO AINDA VIGENTE. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da prescrição bienal a partir da data de aposentadoria, ainda que o contrato de trabalho permaneça vigente. 2. O art. 7º, XXIX, da CF/88garante o direito de ação « quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. 3. Nesse sentido, a natureza do pedido, relacionado à complementação de aposentadoria, não retira a eficácia da norma constitucional, nem autoriza a adoção de outro marco inicial de contagem da prescrição bienal, por absoluta falta de amparo normativo. 4. Merece destaque, pois, a alteração do teor da Súmula 326/TST, relativa ao benefício em debate, e que originalmente previa a fluência do biênio prescricional a partir da aposentadoria, mas teve sua redação alterada, em 2011, para fixar a contagem a partir « da cessação do contrato de trabalho «, adequando-se, assim, ao texto constitucional. 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo trouxe registro de que a contagem do prazo prescricional bienal teria início a partir da data de aposentadoria, em 20.12.2007, fulminando-se totalmente a pretensão a partir de 20.12.2009. Ademais, exsurge incontroverso na ação subjacente que, na data de ajuizamento daquela demanda, em 22.10.2010, o contrato de trabalho do reclamante ainda permanecia vigente. 6. A subsunção dos fatos incontroversos à moldura jurídica aplicável não traduz reexame de fatos e provas e, portanto, não esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Precedente. 7. Disso se conclui que o acórdão rescindendo, ao fazer incidir a prescrição bienal a partir da data da aposentadoria, antes mesmo do encerramento do liame empregatício, incorreu em violação literal do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso ordinário conhecido e provido.
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