Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 922.9793.9614.5857

1 - TST RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. Quanto à arguição de ilegitimidade passiva do Estado do Bahia, correto o despacho denegatório ao reputar inviável a análise do recurso de revista da parte ante a ausência de tese sobre a matéria. Não há que se analisar, portanto, os arestos trazidos quanto ao tema a fim de se estabelecer divergência jurisprudencial. Incide, pois o disposto na Súmula 297, item I, do TST. No que tange à alegação de inaplicabilidade da Súmula 331, item IV, do TST, razão também não assiste à parte. É que da leitura do acórdão regional, a condenação subsidiária do Estado da Bahia teve como fundamento o fato deste ser acionista da Empresa Baiana de Alimentos - EBAL durante o contrato de trabalho da reclamante. Pontuou a decisão regional que a condição de acionista se deu por todo o contrato de trabalho e que, após encerrado o contrato, o Estado da Bahia procedeu licitação de sua participação acionária no capital social da EBAL se responsabilizando, naquele ato, inclusive por todo o passivo trabalhista existente até aquela ocasião. Não há falar, portanto, em má aplicação da Súmula 331, item IV, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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