Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.9947.0426.7252

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA

1 - A Turma negou provimento ao agravo da reclamada e a condenou ao pagamento de multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tendo em vista se tratar de «recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem pretensão de distinguishing, caracterizando «o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo . 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não se baseiam em situação fática similar. Limitam-se a expor teses: a) genérica, no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator ou b) não incidência da multa por simples interposição do agravo ou pelo fato de ter sido negado à unanimidade. Além de emitir juízo pelo não cabimento da multa à luz das particularidades dos casos apreciados. Nenhum dos paradigmas traz tese sobre o cabimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando interposto recurso «contra jurisprudência uniforme do TST, sem pretensão de distinguishing . 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes não ostentam a necessária especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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