Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.8211.7653.2320

1 - TJSP Relação consumo. Apontamento do nome da parte autora junto ao cadastro de inadimplentes, em relação a parcela de dívida quitada. Dano moral «in re ipsa". Alegação de exclusão assim que houve o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias que não restou comprovada. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da parte autora/recorrida do qual não logrou êxito a parte Ementa: Relação consumo. Apontamento do nome da parte autora junto ao cadastro de inadimplentes, em relação a parcela de dívida quitada. Dano moral «in re ipsa". Alegação de exclusão assim que houve o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias que não restou comprovada. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da parte autora/recorrida do qual não logrou êxito a parte ré/recorrente (art. 373, II, CPC) e que tratando-se de prova documental pré-constituída deveria instruir a contestação, o que não se verificou. Abalo de crédito demonstrado, infligindo danos à esfera moral da autora. São incontroversos e de conhecimento notório os aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude do apontamento (indevido) do nome em cadastros de restrição ao crédito, posto que tal situação repercute em sua reputação social. «Quantum arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais) que não comporta redução à vista das finalidades punitiva, preventiva e reparadora que a indenização na espécie deve alcançar. A fixação da indenização deve levar em consideração o grau da culpa, a capacidade contributiva do ofensor e a extensão do dano suportado pela vítima, a redução portanto, esvaziaria a finalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do disposto na Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso. Ré recorrente vencida que resta condenada ao pagamento de verba honorária de sucumbência em favor da patrona da parte autora recorrida vencedora, que fixo em 20% sobre o valor da condenação (Lei 9.099/95, art. 55).

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