Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. 1. Trata-se de ação de indenização, em que a parte autora sustenta que a parte requerida bloqueou indevidamente a sua linha de telefonia móvel. 2. Cumpriria à parte requerida produzir prova contrária ao alegado na inicial. Em outras palavras, caberia à parte requerida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. 1. Trata-se de ação de indenização, em que a parte autora sustenta que a parte requerida bloqueou indevidamente a sua linha de telefonia móvel. 2. Cumpriria à parte requerida produzir prova contrária ao alegado na inicial. Em outras palavras, caberia à parte requerida justificar a conduta. Desse meio de prova a parte requerida não se desincumbiu. 3. Apesar de a recorrente alegar que apresentou histórico de ligações da linha telefônica que comprovariam que ela se encontrava ativa, o fato é que a autora apresentou vídeos em sua inicial que comprovam o contrário. Neles, é possível verificar que a autora não conseguia realizar ligações por algum problema na sua linha telefônica, tentou resolver o problema diversas vezes pelo serviço de atendimento da requerida mas não teve êxito. As atendentes limitavam-se a informar a existência de um suposto débito antigo que teria ocasionado a suspensão da linha, mas não sabiam informar que débito seria este quando a consumidora alegava ter pago todas as faturas. A requerida não impugnou tais vídeos nem apresentou as gravações completas dos atendimentos, ônus que lhe incumbia, razão pela qual presumem-se verdadeiros. 4. A parte consumidora sofreu limitação ao seu direito fundamental de acesso à comunicação de forma injusta. Além disso, houve inequívoca perda do tempo vital ou existencial da parte autora, que entrou em contato com a parte ré para que o problema fosse resolvido e não teve apoio. Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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