Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE BANCO QUE NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. O autor alega que sofreu descontos em seu benefício previdenciário a título de seguro de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE BANCO QUE NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. O autor alega que sofreu descontos em seu benefício previdenciário a título de seguro de acidentes pessoais pretensamente celebrado com a parte ré. Aduz, no entanto, que não assinou contrato algum com a seguradora. 2. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco, pois o contrato foi supostamente firmado entre a parte autora e a parte ré Binclub, não sendo parte o banco, nem tendo se beneficiado dos supostos descontos indevidos realizados na conta corrente da parte autora. 3. A ré não fez prova nos autos de que realmente houve a contratação. Desta feita, verifica-se que o negócio jurídico questionado não preencheu todos os elementos do plano da existência, posto que não há manifestação de vontade do autor em celebra-los, sendo, portanto, nulo de pleno direito. É certo que houve falha na prestação de serviços da requerida. 4. Não há dúvida de que se deduz dano moral do desconto indevido no benefício previdenciário, sobremaneira pelo dissabor experimentado pelo autor, ao se ver compelido a buscar, sem sucesso, a solução da situação, tudo por conta da vulnerabilidade do sistema mantido pela requerida. Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão. Há de se levar em conta que somente houve um único desconto na conta do autor do pequeno valor de R$ 61,90. Indenização fixada em R$ 3.000,00, suficiente para amenizar o sofrimento por que passou o autor e dissuadir a instituição de igual e novo atentado. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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