Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações defensivas. Participação em organização criminosa, corrupção ativa e tráfico de entorpecentes. Pleitos preliminares objetivando o reconhecimento de nulidade atinente à investigação criminal realizada pelo Ministério Público, assim como à ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas. Inocorrência. Procedimento Investigatório Criminal instaurado em atenção aos regramentos próprios da investigação criminal. Devida observância ao procedimento delineado pela Lei no. 9.296/96, denotando a legalidade das interceptações realizadas. No mérito, pleitos objetivando a absolvição por insuficiência probatória. Viabilidade parcial. Acervo probatório seguro e coeso, demonstrado que os recorrentes integraram organização criminosa, assim como ofereceram e prometeram vantagens indevidas a guardas civis municipais, para determiná-los a retardar e omitir atos de ofício ou os praticar infringindo dever funcional. Robusta prova documental, sobretudo pelos relatórios das interceptações telefônicas, demonstrando a dinâmica dos crimes e a participação dos acusados. Quadro probatório frágil e insuficiente para embasar a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. Dúvidas acerca de suas participações não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar as defesas, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Condenação mantida em parte. Penas que comportam reparos. Reajustes nos aumentos efetuados nas penas-base em razão dos antecedentes dos réus e da gravidade em concreto das infrações. Mantidas elevações pelas reincidências dos réus. De rigor o afastamento da majorante prevista no art. 333, parágrafo único, do CP, uma vez não demonstrada a efetiva omissão de ato de ofício ou a prática de ato infringindo dever funcional. Impossibilidade de utilização da causa de aumento prevista no art. 2º, § 4º, II, da Lei no. 12.850/2013, porquanto o fato de o crime ter sido praticado com o envolvimento de guardas civis municipais já foi levado em consideração para criminalizar, de forma autônoma, as condutas ora perpetradas. Regime inicial fechado irreprochável. Parcial provimento.
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