Legislação

Decreto 2.824, de 27/10/1998
(D.O. 28/10/1998)

Art. 8º

- Aos membros do Conselho, inclusive ao seu Presidente e ao seu Vice-Presidente, incumbe:

I – comparecer às Reuniões do Conselho

II - relatar os recursos que lhes forem submetidos;

Decreto 8.051, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II – relatar ou revisar os recursos que lhes forem submetidos, conforme o caso;]

III – redigir ementas e acórdãos;

IV – participar das deliberações do Conselho.