Legislação
Decreto 2.824, de 27/10/1998
(D.O. 28/10/1998)
- À Secretaria-Executiva do Conselho compete:
I – executar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho;
II – receber, preparar, numerar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa às matérias de competência do Conselho;
III – dar carga dos processos aos Conselheiros e ao Procurador da Fazenda Nacional;
IV – elaborar, fazer publicar no Diário da União e arquivar as pautas e atas das sessões do Conselho;
V – manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência de interesse do Conselho;
VI – anotar e catalogar as decisões do Conselho, para efeito de orientação normativa;
VII – promover a elaboração de relatório das atividades do Conselho;
VIII – expedir certidões;
IX – devolver os autos, após o julgamento, aos órgãos de origem;
X – cumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em ato do Presidente do Conselho.