Legislação
Decreto 4.645, de 25/03/2003
(D.O. 25/03/2003)
- A FUNAI é administrada por um Presidente e três Diretores.
§ 1º - O Presidente da FUNAI e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º - Os Coordenadores-Gerais, o Chefe de Gabinete e o do Museu do Índio serão nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça, por indicação do Presidente da FUNAI.
§ 3º - A nomeação do Procurador-Jurídico deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 4º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida pelo Presidente da FUNAI, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 5º - Os demais titulares de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da FUNAI serão nomeados pelo seu Presidente.