Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003
(D.O. 25/03/2003)

Art. 19

- Ao Conselho Indigenista compete zelar pelo cumprimento da legislação relativa à proteção e assistência ao índio e às comunidades indígenas, aconselhar o Presidente quanto às atividades científicas e culturais, além de elaborar proposta de seu regimento interno, que será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.


Art. 20

- Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da FUNAI e do Patrimônio Indígena.