Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003
(D.O. 25/03/2003)

Art. 24

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe do Museu e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades organizacionais nas suas respectivas áreas de competência.