Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003
(D.O. 25/03/2003)

Art. 32

- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


Art. 33

- A prestação de contas anual da FUNAI, distinta da relativa à gestão do Patrimônio Indígena, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, será submetida, com parecer do Conselho Fiscal, ao Ministério da Justiça, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União.


Art. 34

- São distintas a contabilidade da FUNAI e a do Patrimônio Indígena.