Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)

Art. 3º

- O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e por uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e seis Diretores.

Parágrafo único - As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do DNIT observarão o disposto na legislação vigente.