Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)

Art. 8º

- À Diretoria do DNIT compete:

I - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;

II - aprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;

III - autorizar a realização de licitações, aprovar editais e homologar adjudicações;

IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

V - dispor sobre a aquisição e alienação de bens;

VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros;

VII - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;

VIII - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;

IX - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;

X - elaborar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;

XI - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;

XII - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes;

XIII - indicar, dentre os seus membros, os substitutos dos Diretores;

XIV - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT; e

XV - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes.

§ 1º - O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.