Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)

Art. 9º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Geral do DNIT em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT; e

IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNIT.


Art. 10

- À Diretoria-Executiva compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais;

II - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;

III - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas às licitações;

IV - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços afetos à infra-estrutura de transportes; e

V - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria.


Art. 11

- À Ouvidoria compete:

I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DNIT, e responder diretamente aos interessados; e

II - produzir semestralmente, e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria, ao Conselho de Administração e ao Ministério dos Transportes.