Legislação
Decreto 5.772, de 08/05/2006
(D.O. 09/05/2006)
Art. 16
- Ao Conselho Nacional Antidrogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
- Ao Conselho Nacional Antidrogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.