Legislação
Decreto 5.772, de 08/05/2006
(D.O. 09/05/2006)
- As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Subchefia-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:
I - o de Subchefe-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;
II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;
III - o de Assessor-Chefe da Assessoria Especial poderá ser ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;
IV - os de Diretor de Departamento e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
V - os de Assessor Militar, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VI - os de Coordenador-Geral e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VII - os de Coordenador e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
VIII - os de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
- É assegurado aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional e das competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Anexo II com redação dada pelo Decreto 6487, de 18/06/2008.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/RMP |
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Assessor-Chefe | 101.6 |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
3 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor TécnicoMilitar | Grupo 0003 (C) | |
4 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
3 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
4 | Assistente | 102.2 | |
SUBCHEFIA EXECUTIVA | 1 | Subchefe-Executivo | NE |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor TécnicoMilitar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
2 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃOE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | Grupo 0004 (D) |
1 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
5 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor | 102.4 | |
10 | Assessor TécnicoMilitar | Grupo 0003 (C) | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
8 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
14 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geralde Proteção Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0003 (C) |
Coordenação | 4 | Coordenador | Grupo 0004 (D) |
Coordenação-Geralde Proteção das Instalações | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0003 (C) |
Coordenação | 3 | Coordenador | Grupo 0004 (D) |
Coordenação-Geralde Apoio Logístico | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0003 (C) |
Coordenação | 2 | Coordenador | Grupo 0004 (D) |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇADA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geralde Gestão da Segurança da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
Coordenação-Geralde Tratamento de Incidentes de Rede | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor TécnicoMilitar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geraldo Sistema de Segurança e Credenciamento | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0003 (C) |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
1 | Assistente Técnico | 102.2 | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃOE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES | 1 | Secretário | 101.6 |
3 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
10 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor TécnicoMilitar | Grupo 0003 (C) | |
Coordenador | 1 | Coordenador | Grupo 0004 (D) |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTOEESTUDOS INSTITUCIONAIS | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
2 | Assessor-Chefe Militar | Grupo 0001 (A) | |
4 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
2 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
4 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA NACIONALANTIDROGAS | 1 | Secretário | NE |
1 | Secretário-Adjunto | 101.6 | |
1 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assistente TécnicoMilitar | Grupo 0005 (E) | |
1 | Assistente | 102.2 | |
5 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DIRETORIA DE POLÍTICASDE PREVENÇÃO E TRATAMENTO | 1 | Diretor | 101.5 |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geralde Prevenção | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geralde Tratamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
DIRETORIA DE POLÍTICAE ESTRATÉGIAS PARA O SISTEMA NACIONAL ANTIDROGAS | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geralde Planejamento e Observatório Brasileiro de Informaçõessobre Drogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geralde Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
DIRETORIA DE CONTENCIOSO EGESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 1 | Diretor | 101.5 |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geralde Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor TécnicoMilitar | Grupo 0003 (C) | |
Coordenação-Geralde Gestão do Fundo Nacional Antidrogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DECUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃONOVA | ||
QTDE. | VALORTOTAL | QTDE. | VALORTOTAL | ||
NE | 5,40 | 2 | 10,80 | 2 | 10,80 |
DAS 101.6 | 5,28 | 4 | 21,12 | 4 | 21,12 |
DAS 101.5 | 4,25 | 6 | 25,50 | 6 | 25,50 |
DAS 101.4 | 3,23 | 8 | 25,84 | 8 | 25,84 |
DAS 102.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | 1 | 4,25 |
DAS 102.4 | 3,23 | 9 | 29,07 | 9 | 29,07 |
DAS 102.3 | 1,91 | 19 | 36,29 | 22 | 42,02 |
DAS 102.2 | 1,27 | 11 | 13,97 | 11 | 13,97 |
DAS 102.1 | 1,27 | 21 | 21,00 | 21 | 21,00 |
TOTAL | 81 | 187,84 | 84 | 193,57 |
c) QUADRORESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIOEM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃONOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 8 | 5,12 | 8 | 5,12 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 25 | 14,50 | 25 | 14,50 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 19 | 10,07 | 19 | 10,07 |
Grupo 0004 (D) | 0,48 | 29 | 13,92 | 29 | 13,92 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 27 | 11,88 | 27 | 11,88 |
TOTAL | 108 | 55,49 | 108 | 55,49 |
Redação anterior:
ANEXOIIa) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EDAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DECONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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