Legislação

Decreto 5.772, de 08/05/2006
(D.O. 09/05/2006)

Art. 20

- As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Subchefia-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 21

- As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 22

- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 23

- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 24

- O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:

I - o de Subchefe-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;

II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;

III - o de Assessor-Chefe da Assessoria Especial poderá ser ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;

IV - os de Diretor de Departamento e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

V - os de Assessor Militar, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VI - os de Coordenador-Geral e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - os de Coordenador e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

VIII - os de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.


Art. 25

- É assegurado aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.


Art. 26

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional e das competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Anexo II com redação dada pelo Decreto 6487, de 18/06/2008.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/RMP

    
ASSESSORIA ESPECIAL 1Assessor-Chefe101.6
 1Assessor Especial102.5
 1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 3Assessor102.4
 1Assessor TécnicoMilitar Grupo 0003 (C)
 4Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 3Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
 4Assistente102.2
    
SUBCHEFIA EXECUTIVA1Subchefe-ExecutivoNE
 2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor TécnicoMilitarGrupo 0003 (C)
 1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 2Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
 2Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃOE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1Diretor Grupo 0001 (A)
 2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3CoordenadorGrupo 0004 (D)
 1Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
    
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA1Diretor Grupo 0001 (A)
 5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor102.4
 10Assessor TécnicoMilitarGrupo 0003 (C)
 4Assessor Técnico102.3
 8Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 14Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geralde Proteção Pessoal1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geralde Proteção das Instalações1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0004 (D)
    
Coordenação-Geralde Apoio Logístico1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0004 (D)
    
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇADA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES1Diretor101.5
 1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geralde Gestão da Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
    
Coordenação-Geralde Tratamento de Incidentes de Rede1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor TécnicoMilitarGrupo 0003 (C)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
    
Coordenação-Geraldo Sistema de Segurança e Credenciamento1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
 1Assistente Técnico102.2
    
SECRETARIA DE COORDENAÇÃOE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1Secretário101.6
 3Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
 10Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor TécnicoMilitarGrupo 0003 (C)
Coordenador1CoordenadorGrupo 0004 (D)
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTOEESTUDOS INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 2Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
 4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 2Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
 4Assessor102.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA NACIONALANTIDROGAS1SecretárioNE
 1Secretário-Adjunto101.6
 1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor102.4
 1Assistente TécnicoMilitarGrupo 0005 (E)
 1Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE POLÍTICASDE PREVENÇÃO E TRATAMENTO1Diretor101.5
 4Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geralde Prevenção1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geralde Tratamento1Coordenador-Geral101.4
    
DIRETORIA DE POLÍTICAE ESTRATÉGIAS PARA O SISTEMA NACIONAL ANTIDROGAS1Diretor101.5
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geralde Planejamento e Observatório Brasileiro de Informaçõessobre Drogas1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geralde Avaliação1Coordenador-Geral101.4
    
DIRETORIA DE CONTENCIOSO EGESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS1Diretor101.5
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geralde Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor TécnicoMilitarGrupo 0003 (C)
Coordenação-Geralde Gestão do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
    



b)  QUADRO RESUMO DECUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

      
NE5,40210,80210,80
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,25625,50625,50
DAS 101.43,23825,84825,84
      
DAS 102.54,2514,2514,25
DAS 102.43,23929,07929,07
DAS 102.31,911936,292242,02
DAS 102.21,271113,971113,97
DAS 102.11,272121,002121,00
      
TOTAL81187,8484193,57 



c)  QUADRORESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIOEM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
Grupo 0001 (A)0,6485,1285,12
Grupo 0002 (B)0,582514,502514,50
Grupo 0003 (C)0,531910,071910,07
Grupo 0004 (D)0,482913,922913,92
Grupo 0005 (E)0,442711,882711,88
      
TOTAL10855,4910855,49 





  • Redação anterior:

ANEXOIIa) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EDAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DECONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.



UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/RMP

    
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
 1Assessor Especial102.5
 1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 3Assessor102.4
 1Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
 4Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 4Assistente102.2
    
SUBCHEFIA EXECUTIVA1Subchefe-ExecutivoNE
 2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
 1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 2Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1Diretor Grupo 0001 (A)
 2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3CoordenadorGrupo 0004 (D)
 1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
    
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA1Diretor Grupo 0001 (A)
 5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor102.4
 10Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
 1Assessor Técnico102.3
 8Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 14Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de ProteçãoPessoal1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Proteçãodas Instalações1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0004 (D)
    
Coordenação-Geral de Apoio Logístico1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0004 (D)
    
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÕES1Diretor101.5
 1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Gestão daSegurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
    
Coordenação-Geral de Tratamento deIncidentes de Rede1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
    
Coordenação-Geral do Sistema de Segurançae Credenciamento1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 1Assistente Técnico102.2
    
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO EACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1Secretário101.6
 3Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
 10Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
Coordenador1CoordenadorGrupo 0004 (D)
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO EESTUDOS INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 2Assessor-Chefe Militar