Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007
(D.O. 25/04/2007)

Art. 15

- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.


Art. 16

- O Ministério da Educação poderá editar normas complementares para execução do disposto neste Decreto.


Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 18

- Revogam-se o Decreto 4.834, de 08/09/2003, e Decreto 5.475, de 22/06/2005.

Brasília, 24/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad -