Legislação
Decreto 6.093, de 24/04/2007
(D.O. 25/04/2007)
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.
- O Ministério da Educação poderá editar normas complementares para execução do disposto neste Decreto.
- Revogam-se o Decreto 4.834, de 08/09/2003, e Decreto 5.475, de 22/06/2005.
Brasília, 24/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad -