Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008
(D.O. 12/12/2008)

Art. 36

- O regime jurídico do pessoal da EBC será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.


Art. 37

- A contratação do pessoal permanente da EBC far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.


Art. 38

- Os cargos em comissão ou de função de confiança de chefia e assessoramento da EBC serão ocupados por designação do Diretor-Presidente, em observância aos dispositivos legais sobre a matéria.


Art. 39

- A EBC poderá patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.