Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008
(D.O. 12/12/2008)

Art. 40

- A EBC assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos de Administração e Fiscal e aos seus empregados a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo, atividade ou função, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da empresa.

§ 1º - A forma do benefício mencionado no caput será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a área jurídica da EBC.

§ 2º - A EBC poderá manter, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, observado, no que couber, o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas ali mencionadas, para resguardá-las de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente.

§ 3º - Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, com decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação da lei ou deste Estatuto ou decorrente de ato doloso, deverá ressarcir a EBC de todos os custos e despesas decorrentes da defesa, além de eventuais prejuízos.


Art. 41

- É vedada à EBC conceder financiamento, prestar fiança ou aval a terceiros, sob qualquer modalidade, em negócios estranhos a suas finalidades, bem como realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no orçamento.


Art. 42

- Os administradores, os membros dos Conselhos de Administração, Curador e Fiscal e os empregados da EBC investidos em cargos de confiança, de direção, assessoramento ou chefia ao assumirem, anualmente e ao deixarem suas funções, deverão apresentar declaração de bens e renda, de acordo com a legislação vigente.


Art. 43

- A EBC rege-se pela Lei 11.652/2008, pela Lei 6.404/1976, por este Estatuto e pelas demais normas que lhe sejam aplicáveis.