Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009
(D.O. 04/04/2009)

Art. 22

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA.