Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009
(D.O. 04/05/2009)

Art. 4º

- O Comando da Aeronáutica tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção-geral: Estado-Maior da Aeronáutica;

II - órgãos de assessoramento superior:

a) Alto-Comando da Aeronáutica; e

b) Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica:

a) Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

b) Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

c) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

d) Centro de Inteligência da Aeronáutica;

e) Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;

f) Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; e]

h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior (original): [h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo;]

i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2012).

IV - órgãos de direção setorial:

a) Comando-Geral de Apoio:

1. Centro Logístico da Aeronáutica;

2. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica:

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e]

2.1. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta a alínea 2.1. Vigência em 29/06/2017).

3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;]

4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;

Decreto 7.069, de 20/01/2010 (Acrescenta o item).

b) Comando de Preparo:

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).

1. Primeira Força Aérea;

2. Segunda Força Aérea;

3. Terceira Força Aérea;

4. Quarta Força Aérea;

5. Quinta Força Aérea;

6. Primeiro Comando Aéreo Regional;

7. Segundo Comando Aéreo Regional;

8. Terceiro Comando Aéreo Regional;

9. Quarto Comando Aéreo Regional;

10. Quinto Comando Aéreo Regional;

11. Sexto Comando Aéreo Regional;

12. Sétimo Comando Aéreo Regional;

13. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;

14. Ala 1;

15. Ala 2;

16. Ala 3;

17. Ala 5;

18. Ala 8;

19. Ala 9;

20. Ala 10; e

21. Ala 11;

Redação anterior (original): [b) Comando-Geral de Operações Aéreas:
1. Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
2. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
3. Primeira Força Aérea;
4. Segunda Força Aérea;
5. Terceira Força Aérea;
6. Quarta Força Aérea;
7. Quinta Força Aérea;
8. Primeiro Comando Aéreo Regional;
9. Segundo Comando Aéreo Regional;
10. Terceiro Comando Aéreo Regional;
11. Quarto Comando Aéreo Regional;
12. Quinto Comando Aéreo Regional;
13. Sexto Comando Aéreo Regional; ( Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (Nova redação ao item).)
Redação anterior: [13. Sexto Comando Aéreo Regional; e]
14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e ( Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (Acrescenta o item).).
Redação anterior: [14. Sétimo Comando Aéreo Regional;]
15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; ( Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (Acrescenta o item).).]

c) Comando-Geral do Pessoal:

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).

1. Diretoria de Administração do Pessoal;

2. Diretoria de Saúde:

2.1. Hospital Central da Aeronáutica; e

2.2. Hospitais de Força Aérea;

3. Diretoria de Ensino:

3.1. Academia da Força Aérea;

3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;

3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar; e

3.5. Universidade da Força Aérea; e

4. Comissão de Desportos da Aeronáutica;

Redação anterior: [c) Comando-Geral do Pessoal:
1. Diretoria de Administração do Pessoal; e (Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/12/2016).)
Redação anterior: [1. Diretoria de Administração do Pessoal];
2. Diretoria de Saúde; (Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/12/2016).)
Redação anterior: [2. Diretoria de Intendência; e]
3. (Revogado pelo Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016).
Redação anterior: [3. Diretoria de Saúde;]]

Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Altera a alínea. Vigência em 08/12/2016).

d) Departamento de Aviação Civil;

e) Departamento de Controle do Espaço Aéreo:

1. Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e]

3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; e

Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;]

4. Junta de Julgamento da Aeronáutica;

Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Acrescenta o item).

f) (Revogada pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017. Vigência em 29/06/2017).

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III (Revoga a alínea. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [f) Departamento de Ensino da Aeronáutica:
1. Academia da Força Aérea;
2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
3. Comissão de Desportos da Aeronáutica;
4. Escola de Especialistas de Aeronáutica;

5. Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; e
6. Universidade da Força Aérea;]

g) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial:

1. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e

2. Instituto de Aeronáutica e Espaço;

h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:

Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/12/2016).

1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

2. Diretoria de Administração da Aeronáutica:

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao item. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior: [2. Diretoria de Administração da Aeronáutica;]

2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e

Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (nova redação ao item 2.1).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017): [2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;]

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta o item 2.1. Vigência em 29/06/2017).

2.2. Centro de Aquisições Específicas;

Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o item 2.2).

Redação anterior: [h) Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;]

i) Comando de Operações Aeroespaciais; e

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 29/06/2017).

V - organizações militares da Aeronáutica; e

VI - entidade vinculada: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.