Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
(D.O. 04/05/2009)
- O Comando da Aeronáutica tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção-geral: Estado-Maior da Aeronáutica;
II - órgãos de assessoramento superior:
a) Alto-Comando da Aeronáutica; e
b) Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica:
a) Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
b) Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
c) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
d) Centro de Inteligência da Aeronáutica;
e) Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
f) Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; e]
h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior (original): [h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo;]
i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2012).IV - órgãos de direção setorial:
a) Comando-Geral de Apoio:
1. Centro Logístico da Aeronáutica;
2. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica:
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e]
2.1. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta a alínea 2.1. Vigência em 29/06/2017).3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;]
4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
Decreto 7.069, de 20/01/2010 (Acrescenta o item).b) Comando de Preparo:
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).1. Primeira Força Aérea;
2. Segunda Força Aérea;
3. Terceira Força Aérea;
4. Quarta Força Aérea;
5. Quinta Força Aérea;
6. Primeiro Comando Aéreo Regional;
7. Segundo Comando Aéreo Regional;
8. Terceiro Comando Aéreo Regional;
9. Quarto Comando Aéreo Regional;
10. Quinto Comando Aéreo Regional;
11. Sexto Comando Aéreo Regional;
12. Sétimo Comando Aéreo Regional;
13. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
14. Ala 1;
15. Ala 2;
16. Ala 3;
17. Ala 5;
18. Ala 8;
19. Ala 9;
20. Ala 10; e
21. Ala 11;
Redação anterior (original): [b) Comando-Geral de Operações Aéreas:
1. Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
2. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
3. Primeira Força Aérea;
4. Segunda Força Aérea;
5. Terceira Força Aérea;
6. Quarta Força Aérea;
7. Quinta Força Aérea;
8. Primeiro Comando Aéreo Regional;
9. Segundo Comando Aéreo Regional;
10. Terceiro Comando Aéreo Regional;
11. Quarto Comando Aéreo Regional;
12. Quinto Comando Aéreo Regional;
13. Sexto Comando Aéreo Regional; ( Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (Nova redação ao item).)
Redação anterior: [13. Sexto Comando Aéreo Regional; e]
14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e ( Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (Acrescenta o item).).
Redação anterior: [14. Sétimo Comando Aéreo Regional;]
15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; ( Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (Acrescenta o item).).]
c) Comando-Geral do Pessoal:
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/06/2017).1. Diretoria de Administração do Pessoal;
2. Diretoria de Saúde:
2.1. Hospital Central da Aeronáutica; e
2.2. Hospitais de Força Aérea;
3. Diretoria de Ensino:
3.1. Academia da Força Aérea;
3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;
3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar; e
3.5. Universidade da Força Aérea; e
4. Comissão de Desportos da Aeronáutica;
Redação anterior: [c) Comando-Geral do Pessoal:
1. Diretoria de Administração do Pessoal; e (Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/12/2016).)
Redação anterior: [1. Diretoria de Administração do Pessoal];
2. Diretoria de Saúde; (Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/12/2016).)
Redação anterior: [2. Diretoria de Intendência; e]
3. (Revogado pelo Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016).
Redação anterior: [3. Diretoria de Saúde;]]
d) Departamento de Aviação Civil;
e) Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
1. Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e]
3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; e
Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;]
4. Junta de Julgamento da Aeronáutica;
Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Acrescenta o item).f) (Revogada pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017. Vigência em 29/06/2017).
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III (Revoga a alínea. Vigência em 29/06/2017). Redação anterior (original): [f) Departamento de Ensino da Aeronáutica:
1. Academia da Força Aérea;
2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
3. Comissão de Desportos da Aeronáutica;
4. Escola de Especialistas de Aeronáutica;
5. Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; e
6. Universidade da Força Aérea;]
g) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial:
1. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e
2. Instituto de Aeronáutica e Espaço;
h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:
Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/12/2016).1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
2. Diretoria de Administração da Aeronáutica:
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao item. Vigência em 29/06/2017).Redação anterior: [2. Diretoria de Administração da Aeronáutica;]
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e
Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (nova redação ao item 2.1).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017): [2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;]
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta o item 2.1. Vigência em 29/06/2017).2.2. Centro de Aquisições Específicas;
Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o item 2.2).Redação anterior: [h) Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;]
i) Comando de Operações Aeroespaciais; e
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 29/06/2017).V - organizações militares da Aeronáutica; e
VI - entidade vinculada: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.