Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009
(D.O. 04/05/2009)

Art. 24

- Aos demais dirigentes dos órgãos e das unidades do Comando da Aeronáutica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.