Legislação
Decreto 6.835, de 30/04/2009
(D.O. 04/05/2009)
- Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:
I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;
II - prestar informações sobre os programas, projetos, ações e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;
III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos, ações e atividades do Ministério;
IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;
V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;
VI - prestar apoio logístico e operacional aos eventos realizados pelo Ministério em suas respectivas áreas de atuação; e
VII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.