Legislação
Decreto 7.476, de 10/05/2011
(D.O. 11/05/2011)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
- O desempenho de função na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Aviação Civil poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência.
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ | DAS/RM/ |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
5 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Coordenador | 101.3 | |
10 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Supervisor | Nível V | |
1 | Especialista | Nível II | |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Chefe de Gabinete | 101.4 | |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas eRecursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
1 | Supervisor | Nível V | |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe | 101.5 |
1 | Chefe Adjunto | 101.4 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA DE AVIAÇÃOCIVIL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Chefe de Gabinete | 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA DAAVIAÇÃO CIVIL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente | Grupo 0002(B) | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação Geral de PolíticasRegulatórias | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação Geral de Acompanhamento de Mercado | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE OUTORGAS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação Geral de Outorgas | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação Geral de Convênios | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE SERVIÇOS AÉREOS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE AEROPORTOS | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Chefe de Gabinete | 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AEROPORTUÁRIA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação Geral de Investimentos | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação Geral de Gestão Aeroportuária | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PROFAA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
Coordenação Geral de Convênios | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação Geral de Planejamento | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE NAVEGAÇÃO AÉREA CIVIL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Chefe de Gabinete | 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA NAVEGAÇÃOAÉREA CIVIL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação Geral de Gestão da NavegaçãoAérea Civil | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação Geral de Planejamento da NavegaçãoAérea Civil | 1 | Coordenador Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DORIO DE JANEIRO | 1 | Chefe do escritório | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
NE | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 3 | 15,84 |
DAS 101.5 | 4,25 | 10 | 42,50 |
DAS 101.4 | 3,23 | 25 | 80,75 |
DAS 101.3 | 1,91 | 37 | 70,67 |
DAS 101.2 | 1,27 | 19 | 24,13 |
DAS 101.1 | 1,00 | 10 | 10,00 |
DAS 102.5 | 4,25 | 2 | 8,50 |
DAS 102.4 | 3,23 | 5 | 16,15 |
DAS 102.3 | 1,91 | 8 | 15,28 |
DAS 102.2 | 1,27 | 24 | 30,48 |
DAS 102.1 | 1,00 | 11 | 11,00 |
TOTAL | 155 | 330,70 |
C)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 1 | 0,58 |
TOTAL | 1 | 0,58 |
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
Nível V | 0,43 | 2 | 0,86 |
Nível II | 0,29 | 1 | 0,29 |
TOTAL | 3 | 1,15 |
ANEXO III
(Anexo II do Decreto 7.364, de 23/11/2010)
Decreto 7.364/2010 (Ministério da Defesa. Estrutura regimental e cargos)a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO/ | DAS/ |
5 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor Especial Militar | Grupo 0001 (A) | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0002 (B) | |
6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
2 | Supervisor | Nível V | |
6 | Especialista | Nível II | |
Ordinariado Militar | 1 | Chefe do Ordinariado | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
2 | Supervisor | Nível V | |
1 | Especialista | Nível II | |
1 | Especialista/Secretário | GR-II | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Gerente | 101.4 | |
1 | Gerente | Grupo 0002 (B) | |
4 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
19 | Supervisor | Nível V | |
21 | Especialista | Nível II | |
1 | Supervisor | GR-IV | |
2 | Assistente | GR-III | |
4 | Especialista/Secretário | GR-II | |
2 | Auxiliar | GR-I | |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Gerente | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
2 | Supervisor | Nível V | |
2 | Especialista | Nível II | |
1 | Supervisor | GR-IV | |
1 | Assistente | GR-III | |
4 | Especialista/Secretário | GR-II | |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
2 | Supervisor | Nível V | |
2 | Especialista | Nível II | |
1 | Auxiliar | GR-I | |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL | 1 | Chefe de Assessoria | Grupo 0001 (A) |
1 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assistente Militar | Grupo 0002 (B) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Supervisor | Nível V | |
3 | Especialista | Nível II | |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
3 | Consultor Jurídico-Adjunto | 101.4 | |
2 | Gerente | 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
1 | Supervisor | Nível V | |
2 | Especialista | Nível II | |
1 | Especialista/Secretário | GR-II | |
4 | Auxiliar | GR-I | |
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Exame de ProcedimentosAdministrativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Atividades JurídicasDescentralizadas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | 1 | Secretário | 101.5 |
3 | Gerente | 101.4 |